RESOLUÇÃO DIREX/CPB N.º 001
DE 18 DE FEVEREIRO DE 2009.
A DIRETORIA EXECUTIVA DO COMITÊ PARAOLÍMPICO BRASILEIRO - CPB, no
uso da competência que lhe conferem os incisos I,II, III e V, do art. 72 do Estatuto em vigor, e:
Considerando a necessidade do cumprimento das exigências previstas nos arts. 3º e 7º, Inciso II, do Decreto nº 5.139, de 2004;
Considerando a necessidade de assegurar às entidades filiadas tempo e recursos mínimos indispensáveis para a preparação dos seus programas de manutenção e projetos para o ano de 2009;
Considerando que os recursos oriundos da Lei nº 9.615/98 podem e devem ser também utilizados para fomentar a geração de outras fontes de recursos;
Considerando o fato de que a arrecadação dos concursos de prognósticos das Loterias da Caixa Econômica Federal em 2008, superou a arrecadação de 2007;
Considerando que o montante oriundo da Lei nº 10.264/01, chamada Lei Agnelo/Piva, repassado ao Comitê Paraolímpico Brasileiro em 2008 teve um incremento na ordem de 10% em relação ao ano anterior;
Considerando a expectativa favorável no sentido de que no mínimo, a arrecadação mantenha-se no patamar alcançado em 2008;
Considerando, finalmente, as circunstâncias de que o ano de 2009, por se tratar do início do ciclo paraolímpico que culminará em 2012, requer atenção diferenciada nas ações a serem empreendidas bem como a necessidade da revisão e adequação dos termos da RESOLUÇÃO DIREX/CPB/Nº 007, de 21 de dezembro de 2007, RESOLVE:
Art. 1º. Estabelecer o valor de R$ 1.320.000,00 (hum milhão e trezentos e vinte mil reais) mês, R$ 15.840.000,00 (quinze milhões e oitocentos e quarenta mil reais) ano, como estimativa para a receita do CPB em 2009, oriunda da Caixa Econômica Federal, por força da Lei nº 10.264/01, chamada Lei Agnelo/Piva, como base de cálculo para o repasse dos recursos, na forma de descentralização da aplicação e para a aplicação direta pelo CPB.
Art. 2º. Definir os percentuais a serem aplicados diretamente pelo CPB e aqueles a serem descentralizados para aplicação das entidades responsáveis.
I - Recursos a serem aplicados diretamente pelo CPB:
a) Fundo Londres: 4,0% (quatro por cento) sobre R$ 1.320.000,00
(hum milhão e trezentos e vinte mil reais) mensais até R$ 52.800,00
(cinquenta e dois mil e oitocentos reais) mês; sobre R$ 15.840.000,00
(quinze milhões e oitocentos e quarenta mil reais) anuais até R$
633.600,00 (seiscentos e trinta e três mil e seiscentos reais) ano;
b) Fundo Guadalajara: 1,5% (hum e meio por cento) sobre R$ 1.320.000,00 (hum milhão e trezentos e vinte mil reais) mensais até R$ 19.800,00 (dezenove mil e oitocentos reais) mês; sobre R$ 15.840.000,00 (quinze milhões e oitocentos e quarenta mil reais)
anuais até R$ 237.600,00 (duzentos e trinta e sete mil e seiscentos reais) ano;
c) Atletismo: 2% (dois por cento) sobre R$ 1.320.000,00 (hum milhão e
trezentos e vinte mil reais) mensais até R$ 26.400,00 (vinte e seis mil e
quatrocentos reais) mês; sobre R$ 15.840.000,00 (quinze milhões e
oitocentos e quarenta mil reais) anuais até R$ 316.800,00 (trezentos e
dezesseis mil e oitocentos reais) ano;
d) Esgrima: 1,5% (um vírgula cinco por cento) sobre R$ 1.320.000,00
(hum milhão e trezentos e vinte mil reais) mensais até R$ 19.800,00
(dezenove mil e oitocentos reais) mês; sobre R$ 15.840.000,00 (quinze
milhões e oitocentos e quarenta mil reais) anuais até R$ 237.600,00
(duzentos e trinta e sete mil e seiscentos reais) ano;
e) Halterofilismo: 1,0% (um por cento) sobre R$ 1.320.000,00 (hum
milhão e trezentos e vinte mil reais) mensais até R$ 13.200,00 (treze
mil e duzentos reais) mês; sobre R$ 15.840.000,00 (quinze milhões e
oitocentos e quarenta mil reais) anuais até R$ 158.400,00 (cento e
cinquenta e oito mil e quatrocentos reais) ano;
f) Natação: 2% (dois por cento) sobre R$ 1.320.000,00 (hum milhão e
trezentos e vinte mil reais) mensais até R$ 26.400,00 (vinte e seis mil e
quatrocentos reais) mês; sobre R$ 15.840.000,00 (quinze milhões e
oitocentos e quarenta mil reais) anuais até R$ 316.800,00 (trezentos e
dezesseis mil e oitocentos reais) ano;
g) Rugby: 1,5% (um vírgula cinco por cento) sobre R$ 1.320.000,00
(hum milhão e trezentos e vinte mil reais) mensais até R$ 19.800,00
(dezenove mil e oitocentos reais) mês; sobre R$ 15.840.000,00 (quinze
milhões e oitocentos e quarenta mil reais) anuais até R$ 237.600,00
(duzentos e trinta e sete mil e seiscentos reais) ano;
h) Tiro Esportivo: 1,0% (um por cento) sobre R$ 1.320.000,00 (hum
milhão e trezentos e vinte mil reais) até R$ 13.200,00 (treze mil e
duzentos reais) mensais; sobre R$ 15.840.000,00 (quinze milhões e
oitocentos e quarenta mil reais) anuais até R$ 158.400,00 (cento e
cinquenta e oito mil e quatrocentos reais) ano;
i) Fundo de Custeio: 27,5% (vinte e sete vírgula cinco por cento) sobre
R$ 1.320.000,00 (hum milhão e trezentos e vinte mil reais) mensais até
R$ 363.000,00 (trezentos e sessenta e três mil reais) mês; sobre R$
15.840.000,00 (quinze milhões e oitocentos e quarenta mil reais)
anuais até R$ 4.356.000,00 (quatro milhões trezentos e cinquenta e
seis mil reais) ano;
j) Fundo do Desporto Escolar: 10% (dez por cento) sobre toda a
arrecadação bruta oriunda da Lei nº 10.264/01;
k) Fundo do Desporto Universitário: 5% (cinco por cento) sobre toda a
arrecadação bruta oriunda da Lei nº 10.264/01;
II - Recursos a serem descentralizados para aplicação das entidades
responsáveis:
a) Basquetebol: 4,5% (quatro vírgula cinco por cento) sobre R$ 1.320.000,00 (hum milhão e trezentos e vinte mil reais) mensais até R$ 59.400,00 (cinqüenta e nove mil e quatrocentos reais) mês; sobre R$ 15.840.000,00 (quinze milhões e oitocentos e quarenta mil reais) anuais até R$ 712.800,00 (setecentos e doze mil e oitocentos reais) ano;
b) Bocha: 3% (três por cento) sobre R$ 1.320.000,00 (hum milhão e
trezentos e vinte mil reais) mensais até R$ 39.600,00 (trinta e nove mil
e seiscentos reais) mês, sobre R$ 15.840.000,00 (quinze milhões e
oitocentos e quarenta mil reais) anuais até R$ 475.200,00
(quatrocentos e setenta e cinco mil e duzentos reais) ano;
c) Ciclismo: 1,5% (hum e meio por cento) sobre R$ 1.320.000,00
(hum milhão e trezentos e vinte mil reais) mensais até R$ 19.800,00
(dezenove mil e oitocentos reais) mês; sobre R$ 15.840.000,00
(quinze milhões e oitocentos e quarenta mil reais)
anuais até R$ 237.600,00 (duzentos e trinta e sete mil e seiscentos reais) ano;
d) Futebol de Cinco: 4,5% (quatro vírgula cinco por cento) sobre R$ 1.320.000,00 (hum milhão e trezentos e vinte mil reais) mensais até R$ 59.400,00 (cinqüenta e nove mil e quatrocentos reais) mês; sobre R$ 15.840.000,00 (quinze milhões e oitocentos e quarenta mil reais) anuais até R$ 712.800,00 (setecentos e doze mil e oitocentos reais) ano;
e) Futebol de Sete: 3,5% (três vírgula cinco por cento) sobre R$ 1.320.000,00 (hum milhão e trezentos e vinte mil reais) mensais até R$ 46.200,00 (quarenta e seis mil e duzentos reais) mês; sobre R$ 15.840.000,00 (quinze milhões e oitocentos e quarenta mil reais)
anuais até R$ 554.400,00 (quinhentos e cinquenta e quatro mil e quatrocentos reais) ano;
f) Goalball: 3% (três por cento) sobre R$ 1.320.000,00 (hum milhão e
trezentos e vinte mil reais) mensais até R$ 39.600,00 (trinta e nove mil
e seiscentos reais) mês, sobre R$ 15.840.000,00 (quinze milhões e
oitocentos e quarenta mil reais) anuais até R$ 475.200,00
(quatrocentos e setenta e cinco mil e duzentos reais) ano;
g) Hipismo: 2,5% (dois vírgula cinco por cento) sobre R$ 1.320.000,00
(hum milhão e trezentos e vinte mil reais) mensais até R$ 33.000,00
(trinta e três mil reais) mês, sobre R$ 15.840.000,00 (quinze milhões e
oitocentos e quarenta mil reais) anuais até R$ 396.000,00 (trezentos e
noventa e seis mil reais) ano;
h) Judô: 3% (três por cento) sobre R$ 1.320.000,00 (hum milhão e
trezentos e vinte mil reais) mensais até R$ 39.600,00 (trinta e nove mil
e seiscentos reais) mês, sobre R$ 15.840.000,00 (quinze milhões e
oitocentos e quarenta mil reais) anuais até R$ 475.200,00
(quatrocentos e setenta e cinco mil e duzentos reais) ano;
i) Remo: 2% (dois por cento) sobre R$ 1.320.000,00 (hum milhão e
trezentos e vinte mil reais) mensais até R$ 26.400,00 (vinte e seis mil e
quatrocentos reais) mês; sobre R$ 15.840.000,00 (quinze milhões e
oitocentos e quarenta mil reais) anuais até R$ 316.800,00 (trezentos e
dezesseis mil e oitocentos reais) ano;
j) Tênis em Cadeira de Rodas: 2,5% (dois vírgula cinco por cento)
sobre R$ 1.320.000,00 (hum milhão e trezentos e vinte mil reais)
mensais até R$ 33.000,00 (trinta e três mil reais) mês, sobre R$
15.840.000,00 (quinze milhões e oitocentos e quarenta mil reais)
anuais até R$ 396.000,00 (trezentos e noventa e seis mil reais) ano;
k) Tênis de Mesa: 2,5% (dois vírgula cinco por cento) sobre R$
1.320.000,00 (hum milhão e trezentos e vinte mil reais) mensais até R$
33.000,00 (trinta e três mil reais) mês, sobre R$ 15.840.000,00 (quinze
milhões e oitocentos e quarenta mil reais) anuais até R$ 396.000,00
(trezentos e noventa e seis mil reais) ano;
l) Tiro com Arco: 1,5% (hum e meio por cento) sobre R$ 1.320.000,00
(hum milhão e trezentos e vinte mil reais) mensais até R$ 19.800,00
(dezenove mil e oitocentos reais) mês; sobre R$ 15.840.000,00 (quinze
milhões e oitocentos e quarenta mil reais) anuais até R$ 237.600,00
(duzentos e trinta e sete mil e seiscentos reais) ano;
m) Vela: 2,5% (dois vírgula cinco por cento) sobre R$ 1.320.000,00
(hum milhão e trezentos e vinte mil reais) mensais até R$ 33.000,00
(trinta e três mil reais) mês, sobre R$ 15.840.000,00 (quinze milhões e
oitocentos e quarenta mil reais) anuais até R$ 396.000,00 (trezentos e
noventa e seis mil reais) ano;
n) Volei: 3% (três por cento) sobre R$ 1.320.000,00 (hum milhão e
trezentos e vinte mil reais) mensais até R$ 39.600,00 (trinta e nove mil
e seiscentos reais) mês, sobre R$ 15.840.000,00 (quinze milhões e
oitocentos e quarenta mil reais) anuais até R$ 475.200,00
(quatrocentos e setenta e cinco mil e duzentos reais) ano;
o) ABDEM: 3,5% (três vírgula cinco por cento) sobre R$ 1.320.000,00
(hum milhão e trezentos e vinte mil reais) mensais até R$ 46.200,00
(quarenta e seis mil e duzentos reais) mês; sobre R$ 15.840.000,00
(quinze milhões e oitocentos e quarenta mil reais) anuais até R$
554.400,00 (quinhentos e cinquenta e quatro mil e quatrocentos reais)
ano;
Art. 3º. Para a sua manutenção administrativa as entidades responsáveis
pelas modalidades deverão observar o limite máximo de 40% (quarenta por cento)
sobre os valores dos respectivos percentuais fixados.
§1º. Do total do valor de que trata este artigo a entidade poderá destinar até
30% (trinta por cento) para cobertura de despesas com passagens e 15%
(quinze por cento) com diárias.
§2º. Excepcionalmente, por se tratar de um ano de transição de critérios e da
natureza da aplicação dos recursos, a ABDEM, por suas especificidades,
poderá, em 2009, observar o limite máximo de até 50% (cinquenta por cento)
sobre os valores fixados na alínea “o” do inciso “II” do Artigo 2º para a sua
manutenção administrativa.
Art. 4º. Não será permitida a alteração de projetos de manutenção que
venham a implicar no aumento dos respectivos valores fixados nesta Resolução.
Parágrafo único. As propostas de alteração de planos de trabalhos relativos a
projetos de manutenção poderão sofrer alterações objetivando a realocação
de recursos, desde que observados os procedimentos previstos na
RESOLUÇÃO DIREX/CPB nº 008, de 26 de julho de 2004.
Art. 5º. As entidades que administram 02 (duas) ou mais modalidades
poderão definir o valor da sua manutenção baseado num percentual global incidente
sobre a soma dos valores dos respectivos percentuais fixados no inciso II do art. 2º
desta Resolução, observando-se o limite das despesas com passagens e diárias.
Art. 6º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim
Oficial ( 18 de fevereiro de 2009 ), revogando-se as disposições em contrário, e especialmente a RESOLUÇÃO
DIREX/CPB Nº 007, de 21 de dezembro de 2007.
ANDREW PARSONS MIZAEL CONRADO
Presidente Vice-Presidente Financeiro
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